MODELO DE CONTRATO

 CONTRATO  DE LOCAÇÃO  DO  ESPAÇO ENERGIA DA PAZ. 

 

 

1ª) LOCADOR : VALTER CARMONA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade    RG nº. 7.111222 SSP/SP   e   inscrita no         

     CPFMF sob nº001.002.003/04, residente e domiciliado nesta Capital.
 

 

2ª) LOCATÁRIO:

      Nome        _________________________________________________________________________________________________

 

      R.G          ______________   C.P.F   _____________________    Tel ______________  Email _________________________

  

      Endereço    ________________________________________________________________________________________________    

 


3ª) OBJETO: 

     

Locação do Espaço Energia da Paz, situada na rua Vargem Grande 49, andar superior, Tatuapé, São Paulo -  SP, metro carrão , com       as devidas instalações, nos pisos 1 e 2 .

 

   Oferecemos ainda se necessário:
          25 cadeiras brancas de plástico.
          03 mesas de apoio  + 10 Colchonetes
          01 lousa fixa magnética + 01 Tela de projeção
          01 Caixa de som tipo bluetooth.

 

4ª) FIM A QUE SE DESTINA
                       

                             O Espaço Energia da Paz esta sendo locado para um evento de:
 

                             __________________________________________________

  

       sendo o Locatário o único responsável pelo seu público, pela segurança interna e pela prestação do serviço que é de natureza   

       pessoal e intransferível.

 

5º) PÚBLICO ESTIMADO 

 

       O Público estimado não poderá passar de 25 pessoas sentadas no total, devido a capacidade e segurança do prédio.

       O Locatário deverá mandar antecipadamente uma lista com:          

       Nome completo, telefone e Instagram de todos os participantes do evento.
 

  

6ª) PRAZO de LOCAÇÃO 

 

6.1 O prazo de locação é precisamente para o dia :   __ / _______________ / 2025.

            No horário:  

                                Início da locação   =        __ :00 hr                                     

                                Final  da locação   =        __ :00 hr  

 

  1. 6.2  A abertura do espaço será exatamente no horário estipulado como “Inicio da locação “.

 

  1. 6.3  Não autorizamos a montagem antes da data contratada ou horário de início, a não ser  que seja contratado como hora adicional.
     

6.4  As horas da locação deverão ser calculadas exatamente pelo horário de início e de  finalização, caso ultrapasse o horário acima       

       estipulado, será cobrado hora adicional.

6.5  O Locatário obriga-se a restituir o imóvel, completamente livre e nas mesmas condições que locou, exatamente no horário final
       de locação.

  

7ª) VALOR  da  LOCAÇÃO: 

 
 

      O aluguel combinado para este evento ficou estipulado em:

            R$ ________,00 (                                                                     ) pelo período acima citado.

      Este valor deverá ser pago através de transferência bancária ou PIX.         

      Banco Itaú, chave 004.268.338 / 64 em nome de Valter Carmona.

 

8ª) FORMA DE PAGAMENTO: 

 

       Todos os valores deverão ser feitos através de Pix na conta/chave acima citada.
 

       O sinal estipulado para a locação sera de :

                                                         30 % na assinatura do contrato.
                                                         20 %  em 30 ( trinta dias ) dias antes do evento.

       O restante dos 50 % do pagamento deverão ser pagos até 07 dias antes do evento.

 

 

9ª) DA INFRAÇÃO CONTRATUAL:

 

 

  1. Se houver o cancelamento do evento antes dos 30 dias que antecedem o evento o locatário perderá o sinal total de 30%.

 

  1. Se houver o cancelamento do evento durante os 30 dias que antecedem o evento  o locatário perderá o sinal total de 50%.
     
  2. As multas acima citadas aplicam-se na mesma proporção se o Locador cancelar o evento.

 

  

10ª) REGRAS INTERNAS  e  OBRIGAÇÕES  GERAIS:

 


1- Manter o local limpo e bem cuidado internamente na vigência da locação.

 

2- Se fizer uso da cozinha ou servir qualquer tipo de alimentação durante o evento, esses        
     locais deverão ser entregues totalmente limpos, com os utensílios que usou guardados
     e com o devido lixo recolhido.

 
3-  Toda e qualquer forma de alimentação  e líquidos, deverá ser servida e consumida exclusivamente no Salão 1 (andar inferior) .
      Ficando expressamente proibido o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida 
 no Salão 2 (andar superior)
       – “Energia da Paz”.

4-    O Salão 1 é destinado exclusivamente a atividades como cursos, palestras, workshops, 
 reuniões e oficinas de caráter
    educativo ou terapêutico.

                                  É proibida neste salão a realização de:

  • Eventos com som ou música alta, dança ou atividades com barulho excessivo;
  • Rituais espirituais, encontros religiosos ou práticas doutrinárias de qualquer natureza.

        O uso inadequado poderá resultar na suspensão imediata do evento e/ou rescisão do    

      contrato, conforme avaliação da administração.


5- Reparar qualquer dano causado no espaço ou dependências.

6- Não poderá adentrar nenhum animal de estimação no local.

 

7- Não poderá entrar e nem permanecer crianças menores de 12 anos. 

 

8- Observar os devidos cuidados de segurança do local, nunca deixar as portas externas  

    abertas   nem por um minuto.
 

9- As plantas do local são para uso energético, sendo assim é proibido mexer nelas, retirar

    folhas ou mudas para qualquer finalidade e nunca jogar nada nelas.
 

10- Se for utilizado equipamento de som ou instrumento musical, o volume deve ser mantido baixo,
      apenas como som ambiente durante o evento todo.
      É expressamente proibido o uso de som alto, pois o local possui excelente acústica e está localizado em uma região residencial,       

      onde não é permitido causar ruídos que possam incomodar a vizinhança.

11- Proibido fixar cartazes ou qualquer objeto nas paredes, portas, vidros, teto, etc. Qualquer divulgação necessária deverá se fazer 

       uso de tripés desmontáveis.

12- É proibido fazer publicidade do seu evento em qualquer rede social ou meio de comunicação antes de assinar o contrato
       e realizar o depósito de 30% de entrada.

13- Não fumar em qualquer localidade do imóvel.

14- Proibido o uso de velas ou qualquer material de combustão sem autorização prévia. E se autorizado usar somente em recipientes       
 próprios para acendê-los e no local designado pelo Locador.

15- Proibido o uso de qualquer tipo de ervas Enteógenos ou Alucinógenos, como exemplo: sananga, rapé, ayahuasca, Kambo,     

      escopolamina, DMT, etc

16- Proibido o uso de qualquer tipo de aparelho ou botijão a gás sem autorização prévia.

17-O Espaço Energia da Paz não se responsabiliza por falta de energia elétrica, internet ou outros serviços que dependem das 

      empresas fornecedoras.
      Caso aconteça alguma interrupção, não haverá devolução ou desconto no valor do aluguel, pois isso foge ao nosso controle.

18- Se utilizar locação de mesas, cadeiras ou outro material, é de sua inteira responsabilidade quanto a locação.
      Nota: Mesas deverão ser no máximo de 60 x 60 e dobráveis.

     O material ora locado deverá ser entregue no dia e retirado no mesmo dia sem exceção.

 

19- Mandar uma listagem dos participantes até 01 dia antes do evento com:
      Nome completo, telefone e Instagram de todos os 
participantes do evento.


Nota: Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos ou contrários a lei, ou que violem a moral e os bons   

     costumes, isentando o locador de qualquer responsabilidade com terceiros.



Nota:     Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos ou

              contrários  a lei, ou que violem a moral e os bons costumes, isentando o
              locador de qualquer  responsabilidade com  terceiros.

 

 

 

                                            São Paulo,    de              de  2025

 

 

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